O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, condenou dois homens, A.S.O. e L.G.S., pelos crimes de extorsão mediante sequestro, qualificada pela morte da vítima, S.M.S., e destruição de cadáver. Determinou penas de 31 anos de reclusão para A.S.O. e 32 anos e seis meses para L.G.S., que devem ser cumpridas em regime inicial fechado.
Consta na denúncia que, em janeiro de 2011, os acusados e outros indivíduos não identificados sequestraram e mantiveram em cativeiro S.M.S., para quem A.S.O. trabalhava como pedreiro. Os acusados mataram a vítima com um golpe na cabeça e estrangularam-na com um pedaço de fio elétrico.
Logo depois, levaram o corpo para Ravena e destruíram-no, usando o sistema conhecido como “micro-ondas”, em que o corpo é colocado no interior de pneus empilhados, coberto com líquido inflamável e queimado em seguida.
Consta ainda que o acusado A.S.O., após a morte da vítima, teria se apoderado do controle econômico de bens móveis e imóveis de S.M.S., através de movimentação bancária, transferência de veículo e recebimento de aluguéis.
As defesas dos acusados alegaram insuficiência de provas para condenação e ausência de prova de autoria em relação a L.G.S., requerendo a absolvição.
Ao examinar todo o conjunto de provas e testemunhos, o juiz Rinaldo Kennedy Silva considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos.
O juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade, entendendo que permanecem os motivos que autorizaram a prisão preventiva deles no início do processo.
A sentença é de primeira instância e contra ela ainda cabe recurso ao TJMG.
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Processo nº: 0024.11.083239-1
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