sábado, 7 de agosto de 2010

Concurso do MPU terá horários distintos de prova para adventistas

Após cinco candidatos integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia inscritos no concurso público do Ministério Público da União (MPU) para 594 vagas ajuizarem mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a data da prova do sábado, dia 11 de setembro, fosse alterada, ou que fosse permitido fazer o exame após o pôr do sol, o MPU abriu prazo para solicitação de atendimento especial por motivos religiosos durante a aplicação das provas do concurso.
Os candidatos deverão indicar essa condição na solicitação de inscrição preenchida no site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010 até o dia 17 de agosto. Quem já fez inscrição, também pode voltar à página do seu cadastro e marcar a opção de atendimento especial.
Além de fazer a indicação no site, o candidato deverá encaminhar, por meio de Sedex ou carta registrada, requerimento de solicitação, indicando o número do CPF. O documento deve ser acompanhado por declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a condição de membro da igreja. Essa documentação deve ser enviada também até o dia 17 de agosto para o seguinte endereço: Central de Atendimento do Cespe/UnB – MPU (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, Brasília-DF.
Solicitações e documentos encaminhados fora do prazo não serão aceitos. A lista de candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada junto com edital de locais e horários da realização das provas no site. Quem tiver o pedido deferido, deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início e permanecer em recinto exclusivo até o pôr do sol, quando poderão realizar as provas.
Outras informações podem ser obtidas no site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.

Sábado é considerado sagrado
Para os candidatos que entraram com o mandado de segurança – quatro bacharéis em direito e um licenciado em história -, o sábado é considerado dia sagrado de adoração e a data da prova “está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências”.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
No dia 11 de setembro, segundo o edital do concurso, no turno da tarde, serão aplicadas as provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de analista. Já no dia 12 de setembro, serão aplicadas as provas para os cargos de técnico. As inscrições do concurso se encerram na sexta-feira (8).
Lei em São Paulo
Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.
De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.
No concurso para agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, em 2009, foi permitido ao candidato fazer as provas em horário diferenciado.
A aplicação da prova de conhecimentos gerais, no dia 15 de agosto de 2009, teve início após as 18h, e o candidato permaneceu em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.
Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permaneceu incomunicável com os demais candidatos e não pôde utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares) nem consultar livros.

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