terça-feira, 31 de agosto de 2010

STJ rejeita recurso e Editora Abril permanece isenta de indenizar advogado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual um advogado pretendia conseguir indenização contra a Editora Abril. O advogado ajuizou a ação após uma reportagem veiculada em junho deste ano na revista Veja, com afirmações, segundo ele, gratuitas e levianas sobre ele. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o recurso por entender que não cumpria as exigências contidas no Código de Processo Civil (CPC). Com isso fica mantida a decisão da Justiça paulista que rejeitou o pedido de indenização.

A reportagem da revista Veja, intitulada “Os piratas voltaram”, se referia às mudanças realizadas na diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A matéria dizia que ocupantes de cargos importantes na agência favoreciam determinadas empresas do setor aéreo, permitindo que operassem mesmo em condições irregulares. Em certo ponto da matéria, o jornalista afirmou que, depois que uma empresa irregular tinha contratado os serviços de um advogado, a Anac mudou o teor de um relatório e liberou a companhia para continuar operando em normalidade.

Para o advogado, a reportagem fez afirmações com o nítido propósito de ofendê-lo. Ele afirmou ainda que o jornalista não conhecia o processo nem as medidas adotadas em favor do cliente. O advogado também alegou ter sido comparado a um “pirata”, figura conhecida por ser malandro, espertalhão, aquele que muda de posição econômica por meio de manobras fraudulentas. Para ele, a revista feriu o direito à liberdade de expressão por não respeitar o direito da personalidade.

A defesa do advogado entrou com uma ação pedindo danos morais, em virtude de publicação não autorizada, inclusive de fotografia, e por afirmações feitas sobre o advogado com sentido ofensivo e negativo. O advogado ainda pediu que fosse aberta uma investigação contra a Editora Abril. De acordo com ele, a compra da editora por uma empresa sul-africana não respeitou o artigo 222 da Constituição Federal, que limita a participação de estrangeiros no controle de empresas de comunicação.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o pedido por entender que o processo não possuía todos os documentos exigidos no artigo 544 do CPC. No pedido faltava a íntegra das contrarrazões, isto é, dos argumentos usados pela revista Veja. Assim, o direito de defesa da revista não estava sendo observado.
 

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