Texto acaba com separação judicial e permite divórcio imediato.
Proposta deve facilitar tramitação de processos de guarda de filhos.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, a mudança na lei do divórcio. A emenda constituicional dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, acabando com o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As regras entraram em vigor nesta quarta-feira (14) e só valem para casais sem filhos menores de idade.
Pela lei anterior, um casal precisava requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que estava separado de fato por pelo menos dois anos. A emenda elimina esse tempo de espera.
O fim de um casamento também não deverá ter culpados para a Justiça. Os processos não determinarão mais a vítima e o culpado pelo rompimento.
Nos casos mais simples, vai ser possível até entrar no cartório casado e sair separado no mesmo dia, desde que haja consenso e o casal não tenha filhos. É a facilidade de fazer tudo em uma etapa só. Por outro lado, assuntos delicados, como a divisão de bens, vão ter que ser decididos na hora. O custo fica menor porque, no lugar de dois processos, vai ser preciso entrar com apenas um.
Emenda da Juventude
Além da emenda sobre o divórcio, o Diário Oficial traz também outra mudança na Constituição, que inclui o termo juventude em vários artigos da carta.
O objetivo é permitir a formulação de políticas públicas específicas para a juventude. Entre as mudanças promovidas pela emenda está a inclusão do termo “jovem” na parte em que se dá prioridade à criança e ao adolescente em direitos fundamentais, como à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.
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