O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.
Você sabia que os Recursos Trabalhistas têm com características, peculiaridades, os prazos recursais uniformes e 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões? Mas, cuidado com as exceções: embargos de declaração – 5 dias; Recurso Especial - RE – 15 dias; pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas; dentre outros casos específicos que o Professor Leone Pereira vai abordar.
O professor explica que se o juiz do trabalho prolatar uma decisão interlocutória a regra é que não é cabível recurso imediato, somente sendo possível a apreciação de seu merecimento em recurso da decisão definitiva. É cabível recurso mediato.
Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.
Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.
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