O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Sociedade Limitada', apresentado pela professora Elizabete Vido.
A professora Elizabete Vido vai explicar que na Sociedade Limitada o nome empresarial pode ser Razão Social ou Firma Social, sendo que o nome da empresa é composto pelo nome ou sobrenome dos sócios, e a Denominação Social é o nome da empresa é inventado.
Se a escolha for por razão social, deverá vir acompanhado de LTDA e se a escolha for pela denominação social, deverá ser acompanhado pelo ramo de atividade e o termo LTDA. Sendo que a ausência da denominação LTDA gera a responsabilização ilimitada e solidária dos administradores (art. 1158, CC).
Esses são apenas alguns dos assuntos tratados na aula de hoje do Prova Final. São questões de relevante importância para quem está se preparando para enfrentar o Exame da Ordem ou mesmo concursos públicos federais.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário