Candidato inscrito no concurso de analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça, regido pelo Edital n.º 1/2008, ao fazer as provas da primeira fase, obteve nota inferior ao exigido para que sua prova fosse corrigida, deveria ter nota seis na primeira fase.
Entrou, então, na Justiça, alegando que o prazo para recorrer e ter acesso ao espelho da avaliação tinha início às 9h do dia 01/11/08 (sábado) e fim em 2/11/08 (domingo/feriado), às 18h, o que contraria o disposto na Lei 9.784/99.
A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, da 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, em seu voto explicou que o Art. 23 da referida lei dispõe que os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
De acordo com o voto, “contraria a lei de regência e estipulação para a interposição do recurso ser em sábado e domingo, isto é, dias 1.º e 2 de novembro (finados). Além disso, o início do prazo para o recurso se deu ao mesmo tempo com a vista das provas dissertativas e do espelho de avaliação.”
Dessa forma, afirmou a desembargadora ter a Administração violado o princípio da legalidade ao não observar as disposições legais que tratam do processo administrativo. Acrescentou a magistrada terem sido infringidos pela Administração o princípio de moralidade e da razoabilidade, visto ter sido aberto prazo para os candidatos terem ciência do resultado da prova em um fim de semana, impossibilitando ou dificultando a interposição de recursos.
Concluindo, a relatora negou apelação da Fundação Universidade de Brasília e informou que foi noticiado nos autos que o candidato teve o recurso recebido, foi aprovado no certame e já tomou posse no cargo para o qual concorreu, o que desaconselha, conforme sua explicação, a alteração da situação jurídica do apelado, como já entendido pela Tuma em situações anteriores.
200834000370031
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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