sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Município tem obrigação de admitir arquiteta que tirou 1º lugar em concurso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que determinou ao município de Corupá a nomeação e posse de Juliana Reu Junqueira no cargo de arquiteta, para o qual obteve aprovação ao se submeter ao Concurso Público n. 001/2008.

    A autora classificou-se em 1º lugar e, expirado o prazo de validade do concurso, não foi nomeada. O Município, por sua vez, alegou que o edital previa que as nomeações ocorreriam de acordo com a necessidade.

   Disse, ainda, que também houve a seleção para o cargo de engenheiro civil, na qual somente um candidato foi aprovado e nomeado, e que as funções atribuídas a este profissional são análogas às funções de arquiteto.

    “Efetivamente, não há como admitir que a Administração Pública abra concurso para preenchimento de determinando número de vagas, atraindo inúmeros candidatos, e depois simplesmente deixe de nomear aqueles que foram aprovados e classificados até o total das vagas abertas, com evidente prejuízo para os que confiaram na veracidade do contido no edital. Afinal, o edital do concurso faz lei entre as partes”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.062627-6)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário