O juiz Manoel Jesus Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar pensão vitalícia de quatro salários mínimos mensais, por danos materiais, para A.C.N., esposa de O.A.N., vítima de choque elétrico. Além disso, deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais.
Consta no processo (nº 638634-74.2000.8.06.0001/0) que, no dia 17 de março de 1997, funcionários da Coelce trocaram a fiação dos postes e das residências da rua Babaçu, no bairro Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. Os empregados, porém, deixaram resquícios de fios elétricos pendurados nas paredes de algumas casas.
O.A.N., ao encostar nos fios que estavam na residência dele, recebeu descarga elétrica e morreu imediatamente. De acordo com o processo, era ele quem sustentava a esposa e os cinco filhos. A.C.N., no entanto, só recorreu à Justiça para requerer indenização da Coelce em dezembro de 2002.
A empresa contestou, alegando que sua responsabilidade se limita apenas à entrega de energia e que o fato aconteceu dentro da casa de O.A.N., onde, segundo afirmou, é local de responsabilidade do consumidor. Para a Coelce, a vítima foi “exclusivamente culpada pelo acidente, pois não atentou para as regras básicas no trato com eletricidade”.
Na sentença, o juiz considerou que a companhia energética, ao deixar fios desencapados e energizados na rua, colocou em perigo a vida de todos os moradores do lugar. “Os danos materiais se deram porque O.A.N. era o chefe da família e arcava com as despesas do lar, e os danos morais dizem respeito à dor e revolta sofrida por A.C.N., em razão da morte do marido”, declarou o magistrado, na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/10).
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