A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou ao Estado de Santa Catarina a expedição de alvará de funcionamento em favor de On The Rocks Café Club Ltda., casa noturna que foi interditada sem o devido processo legal.
A autora afirmou que sempre exerceu suas atividades com a devida autorização dos órgãos públicos. Já o Estado alegou que a interdição se deu por desvirtuamento da finalidade comercial do estabelecimento, e por ausência de documentação necessária à confecção do referido alvará.
De acordo com os autos, o delegado de polícia local, ao deparar com suposta prática de atividades ilícitas no estabelecimento, determinou imediatamente o fechamento do local e indeferiu a expedição de alvará de funcionamento.
“Não obstante, é evidente que, por estar ainda em sede de inquérito policial - peça meramente informativa e desprovida de ampla defesa -, não dispunha aquela autoridade de poderes para determinar, de mão própria, a interdição por suspeita de atividade delituosa sem oportunidade de defesa nem ordem judicial, atingindo o direito de propriedade e de livre exercício de profissão ou ofício”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.037975-5)
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