O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo em que o Ministério Público Federal (MPF) busca enquadrar 15 réus do “mensalão” por ato de improbidade administrativa. Com o recurso em julgamento, o MPF pretende que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus da ação de improbidade.
Vários dos réus que estão respondendo à ação penal do caso do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal também foram processados em ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil e podem levar a sanções como inelegibilidade e ressarcimento ao erário. Uma dessas ações corre na Justiça do Distrito Federal.
Na primeira instância, o juízo federal excluiu 15 réus da ação de improbidade. O MPF entrou com apelação no TRF1 pretendendo rever essa decisão. O tribunal, no entanto, entendeu que o recurso cabível nessa situação era outro – o agravo de instrumento. Diante do que considerou “erro grosseiro” do MPF, o TRF1 manteve a decisão de primeira instância. O MPF recorreu ao STJ para que essa decisão fosse revista.
Fungibilidade
O MPF alegou que a apelação deveria ser aceita com base no princípio da fungibilidade, que admite a interposição de um recurso em vez de outro em casos ambíguos. De acordo com o MP, a interposição de apelação vem sendo aceita tanto na doutrina quanto na jurisprudência quando se discute a exclusão de réus em ação de improbidade.
Em 28 de maio deste ano, o ministro Humberto Martins não conheceu do recurso interposto pelo MP para que o tribunal regional julgasse sua apelação. Mas, na análise de agravo regimental interposto perante a Segunda Turma, o ministro reviu o posicionamento e admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do Ministério Público Federal, já que há decisões controversas sobre o tema.
Nesta terça-feira (28), o ministro Cesar Asfor Rocha levou à Seção voto no mesmo sentido do ministro relator. O ministro Mauro Campbell pediu vista e aguardam julgamento os ministros Herman Benjamin e Castro Meira. Não há prazo para que questão retorne à pauta da Turma. Caso seja dado provimento ao recurso do MPF, o julgamento da apelação deverá ser retomado pelo TRF1, ao qual caberá dizer se os réus excluídos terão ou não que responder ao processo.
Foto:
O ministro Cesar Rocha (à direita) acompanhou o voto do relator, Humberto Martins (esquerda), favorável ao pedido do Ministério Público.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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