quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Planejamento autoriza concurso para 167 vagas no Ines e IBC
São 72 vagas de professor e 95 para técnicos administrativos. Prazo para publicação do edital será de até 3 meses.
Do G1, em São Paulo
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da portaria nº 450, autorizou o Ministério da Educação a realizar concurso público para o provimento de 72 vagas de professor da Carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico e 95 para técnicos administrativos para o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) (total de 96 vagas) e ao Instituto Benjamin Constant (IBC) (total de 71 vagas). Os dois órgãos, vinculados ao Ministério da Educação, estão localizados no Rio de Janeiro.
No Instituto Nacional de Educação de Surdos foram autorizadas 96 vagas - 58 delas são para substituição de terceirizados nos cargos de professor da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico (32 vagas), nutricionista (1 vaga) e tradutor e intérprete de linguagem de sinais (25 vagas). Outras 38 vagas são para reposição de vacâncias: 7 de professor da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico, 3 para analista de tecnologia da informação, 1 de enfermeiro, 1 de fisioterapeuta, 1 de terapeuta ocupacional, 1 de psicólogo, 1 de assistente social, 1 de arquivista, 8 de fonoaudiólogo, 11 de assistente de alunos e 3 de tradutor e intérprete de linguagem de sinais.
No Instituto Benjamin Constant foram autorizadas 33 vagas para professor da carreira de ensino básico técnico e tecnológico, 1 para analista de tecnologia da informação, 1 para assistente social, 1 para fonoaudiólogo, 1 para enfermeiro, 2 para médico, 1 para odontólogo, 2 para psicólogo, 10 para assistente de alunos, 9 para assistente em administração, 1 para técnico em tecnologia da informação, 2 para técnico em contabilidade, 6 para técnico em enfermagem e 1 para tradutor e intérprete de linguagem de sinais.
O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2012, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição de 58 trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
O provimento de 58 vagas terá como contrapartida a extinção de 58 postos de trabalho terceirizados do Instituto Nacional de Educação de Surdos, que estão em desacordo com a legislação vigente.
A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até 3 meses contado da data de publicação da portaria.
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