O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o processamento de recurso do prefeito de Itaúna (MG), Eugênio Pinto, condenado por improbidade administrativa. O magistrado considerou que rever a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o agente político exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ no julgamento de recurso especial.
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos e a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a publicação “Itaúna Viva”, na qual foram divulgadas as matérias promocionais. Até a propositura da ação, a soma ultrapassava R$ 65 mil, valor a ser atualizado na liquidação.
De acordo com a denúncia, desde 2005, o prefeito aparecia em fotos do jornal entregando obras, assinando convênios ou conversando com crianças. As matérias noticiavam os feitos da administração como se fossem do prefeito, para seu próprio enaltecimento. Inicialmente, a ação foi considerada improcedente pela primeira instância.
No entanto, ao julgar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça considerou que o material veiculado nada acrescentava de substancial na vida municipal e serviu única e exclusivamente para vincular, em explícita propaganda, a imagem do prefeito a ações positivas da administração. Para o tribunal estadual, a publicidade institucional extrapolou a finalidade informativa, educativa e de orientação previstas na Constituição Federal, tendo o réu violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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