Entre órgãos estão IBGE, AGU, Previdência e Agricultura. Preenchimento é para cargos ainda não preenchidos ou desistências.
Do G1, em São Paulo
O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 189 candidatos aprovados em 7 órgãos. As três portarias foram publicadas no “Diário Oficial da União”.
A Portaria nº 98 autorizou nomeação para 20 aprovados e não chamados ao cargo de agente administrativo do Ministério da Previdência Social.
A Portaria nº 99 autoriza a nomeação de 118 candidatos aprovados com a finalidade de suprir cargos ainda não preenchidos ou desistências ocorridas. Os órgãos e entidades deverão publicar no Diário Oficial da União a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
No Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 3 nomeações para tecnologista em informações geográficas e estatísticas e 7 para analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas. No Ministério da Previdência Social são 6 vagas para agente administrativo. No Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento são 13 vagas para agente administrativo, 1 para economista e 1 para contador. No Ministério da Saúde são 4 vagas para agente administrativo, 5 para administrador, 3 para médico e 2 para técnico em contabilidade. Na Advocacia Geral da União (AGU) são 1 vaga para administrador, 2 para agente administrativo e 1 para contador. No Ministério do Meio Ambiente são 13 vagas para agente administrativo. No Ministério do Trabalho e Emprego são 6 vagas para administrador e 50 para agente administrativo.
Já a Portaria nº 100 autoriza a nomeação adicional de 51 candidatos aprovados para os cargos de agente administrativo (50 vagas) e economista (1 vaga), integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As nomeações para o Ministério da Previdência Social e para o Ministério da Agricultura levam em conta o artigo 11 do Decreto 6.944/2009. Esse dispositivo permite que, durante o período de validade do concurso, sejam feitas nomeações adicionais em até 50% do quantitativo original de vagas.
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