segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RN: Vícios em construção geram multa de R$ 646 mil

A juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, julgou procedente ação indenizatória contra a empresa Federal de Seguros, ajuizada por trinta e cinco pessoas que moram no conjunto habitacional Soledade. Os autores alegam que adquiriram residências comercializadas pela COHAB/RN, as quais apresentaram vícios de construção. A multa estipulada pela magistrada foi de R$ 646.340,24.

Os autores informaram, ao ingressarem com o processo, que aderiram à apólice habitacional, por meio da seguradora, na qual consta cobertura para risco de danos físicos no imóvel (DFI). Eles pleitearam a condenação da ré ao pagamento a cada um dos autores pelo conserto integral dos imóveis. Ao estipular o valor a ser ressarcido a juíza levou em consideração o valor global avaliado após laudo realizado por uma perito técnico.

De acordo com o laudo, foi comprovada a existência de danos internos e externos nos imóveis. Entre eles estão a existência de excessiva umidade nas paredes devido à ausência de impermeabilização da fundação; o desgaste do cimentado do piso e pintura; telhas quebradas; fissuras nas paredes decorrentes de cargas da cobertura sobre alvenaria e umidade excessiva nas fundações que podem comprometer a estabilidade dos imóveis; inexistência de vigas na edificação; desmoronamento parcial de paredes; afundamento do piso; afundamento de fossa; e fissuras.

O perito ainda concluiu que as causas dos danos nos imóveis dos autores estão presentes desde a construção. As obras não seguiram as normas da ABNT. Além disso, os danos são comuns a todos os imóveis periciados. As construções foram realizadas com material de má qualidade numa sequência de falhas construtivas. Ao apresentar contestação, a Seguradora se eximiu de qualquer responsabilidade sobre o caso.

Diante do caso, a juíza Divone Maria Pinheiro entendeu que a razão estava com os autores e utilizou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “O risco, no caso, abrange até a possibilidade da morte de pessoas de uma mesma unidade familiar, em face da exposição ao perigo, cada vez mais avizinhado ante à iminência de um desabamento”, observou ela, em trechos da sentença.

Processo n° 0022517-52.2009.8.20.0001





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