segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MT: Estado deve repor remédio adquirido por município

É dever do Estado de Mato Grosso, conforme políticas públicas existentes em relação à assistência farmacêutica, fornecer medicamentos necessários aos pacientes hipossuficientes. Com esse entendimento, a Sexta Vara da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá) bloqueou judicialmente a conta da Secretaria de Estado de Saúde, via sistema Bancejud, no valor de R$ 104,04, referente à compra do medicamento Oxcarbazepina 600 mg para uma munícipe.

No mês de março deste ano a paciente recebeu da Farmácia Judicial da Secretaria de Estado de Saúde apenas dois (Clobazam 10 mg, Divalproato de Sódio 500 mg) dos três medicamentos necessários para seu tratamento. Com isso, de acordo com os autos do processo nº 2613-82.2011.811.0015, o Município de Sinop disponibilizou três caixas do medicamento Oxcarbazepina 600 mg.

O juiz de direito que proferiu a sentença, Túlio Duailibi Alves Souza, entendeu que a verba bloqueada deve ser transferida para a conta da farmácia básica, administrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Sinop. “Caso o município arque com os custos dos medicamentos, é certo que irá retirar a verba da farmácia básica, o que compromete a política de saúde de responsabilidade do município”, avaliou.

O magistrado destacou ainda ser fato notório, inclusive em outros processos, que a Secretaria de Estado de Saúde não tem adquirido os medicamentos de sua responsabilidade e que fazem parte das listas anexadas à Portaria Ministerial 2981/2009 e Portaria 225/04/SES/MT, mesmo com recursos no valor de R$ R$ 1.374.991,24 transferidos pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso referente ao pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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