segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: Shopping indeniza por acusação de furto

O Pouso Alegre Shopping Center foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um funcionário do estabelecimento acusado injustamente do furto de uma câmera fotográfica e de uma importância em dinheiro. A decisão reformou sentença de 1ª Instância e aumentou a indenização por danos morais de R$ 4.000 para R$ 6.000.

O projecionista R.R.B., que trabalha no cinema há vários anos, narra que, em um fim de tarde em abril de 2006, foi abordado por seguranças na entrada principal do shopping e escoltado até a sala da administração sem explicação alguma. Lá, enquanto eram exibidas imagens do circuito interno de TV em que o funcionário aparecia, foi informado de que ocorrera um furto nas dependências do shopping, em um consultório dentário, sendo ele considerado culpado do incidente pela chefe de segurança.

“O vídeo mostrava apenas que eu conversava com um guarda ao fim do expediente e tinha uma sacola na mão, em um piso diferente do piso do consultório. Mas, depois desse fato constrangedor e vergonhoso, passaram a circular boatos, e fui apontado como bandido”, queixou-se, acrescentando que é conhecido por todos os lojistas e colegas e que a situação o levou a cogitar deixar o emprego.

O Pouso Alegre Shopping Center alegou que R. foi chamado a prestar declarações; mas, em nenhum momento, foi acusado de cometer crimes. “A administração agiu com cautela, respeitando a integridade física e moral das pessoas, mesmo daquelas que cometem infrações ou apresentam conduta irregular. O funcionário veio até nós espontaneamente”, afirmou. Segundo o estabelecimento, a qualidade das imagens impossibilitava a identificação precisa das pessoas filmadas, e isso teria sido comunicado ao projecionista.

Para a empresa, o funcionário aproveitou-se de forma oportunista das fofocas que surgiram após o ocorrido para obter vantagens financeiras, sem, entretanto, “apresentar qualquer prejuízo palpável ou ato ilícito” que poderia impor a necessidade de indenizar.

Sentença da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, de setembro de 2010, considerou que havia provas suficientes de que a acusação de furto havia sido injustamente imputada a R. e que isso havia gerado dano moral. O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 4.000.

A apelação do projecionista veio no mesmo mês, sustentando que a quantia arbitrada pelo magistrado era muito baixa, uma vez que, sendo R. funcionário do estabelecimento há mais de 16 anos, fora humilhado e acusado de um delito que não havia cometido. R. ressaltou, além disso, que o shopping não tomou atitudes para diminuir a dor causada.

O relator Lucas Pereira deu provimento ao recurso para aumentar a indenização por danos morais para R$ 6.000 reais por considerar o valor de R$ 4.000 insuficiente. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna, revisor, e Eduardo Mariné da Cunha, vogal.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
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Processo: 0880867-77.2006.8.13.0525

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