segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: Menção a música é considerada legal‏

A juíza da 33ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Ana Paula Nannetti Caixeta, não acatou o pedido de um músico que queria receber indenização por danos morais e materiais pela menção ao nome de uma música de sua autoria em um site.

O músico é autor da canção Piriguete e reclamou que o site, ao noticiar a morte de MC Pelé, em dezembro de 2009, teria omitido informações, induzindo o público a pensar que o verdadeiro compositor da canção era o falecido. Para ele, esse fato ofendeu sua “imagem, dignidade, honra e vaidade pessoal”, além de reduzir suas contratações para shows.

Ana Paula Nannetti não considerou que o nome da obra tivesse sido mencionado indevidamente. Também não encontrou provas de que a veiculação da notícia tivesse trazido prejuízos ao músico. Ao verificar a publicação da matéria, ela percebeu que o foco tinha sido a morte de MC Pelé, citado como compositor da música Namorar Pelado e, segundo o site, “também conhecido por meio da música Piriguete”. Não constava do site a autoria desta última. “Não se pode afirmar que a notícia tenha atribuído a autoria da música Piriguete ao MC Pelé”, concluiu.

Analisando dispositivos da Lei 9.610/98, que regulamenta direitos autorais, a juíza observou que a obrigação de indicação de autoria depende da forma de utilização da obra. Ela esclareceu que, para esse caso, a obra não foi utilizada em nenhuma hipótese prevista na lei, o que desobriga a indicação de autoria. “A canção em discussão somente foi citada como uma obra que ensejou a fama daquele artista”, disse a magistrada.

Em audiência, o músico reconheceu que autorizou o falecido a cantar a música Piriguete e ainda gravou com ele uma nova versão.

Para a magistrada, o músico tem que se responsabilizar por ter autorizado o falecido a cantar sua música. Ela explicou que essa prerrogativa pode trazer ao público a incerteza da autoria. “É natural que o público se confunda ao ver dois músicos diferentes promovendo a mesma obra”, ponderou.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
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ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0024.10.171752-8





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