segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: Bairro Camargos: TJ mantém decisão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão do II Tribunal do Júri que absolveu, em novembro de 2009, os quatro acusados de participarem do estupro e do homicídio de L.R., 17 anos, morta em setembro de 2002, numa mata no bairro Camargos, na região Noroeste de Belo Horizonte. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de ontem, dia 3 de maio.

O Ministério Público havia recorrido da decisão em novembro de 2009, logo em seguida à absolvição de A.S.R., W.G.V., M.A.R.G. e G.R.P., alegando que os jurados tinham decidido contrariamente às provas dos autos, ignorando aspectos como a similaridade da arcada dentária de A. com mordida sofrida pela vítima, a presença de vestígios de combustível no cadarço usado para estrangular L. e o sangue encontrado no carro de M.

Os desembargadores Judimar Biber (relator), Alberto Deodato Neto (revisor) e Flávio Leite (vogal) entenderam, unanimemente, que não havia provas conclusivas contra os acusados.

Para o relator Judimar Biber, "ainda que os indícios gerassem forte presunção de cometimento de delito pelos acusados, não há elementos probatórios capazes de transformar esta presunção em certeza e, sendo assim, a decisão do júri é soberana". O magistrado afirmou que a escolha dos jurados não foi contra as provas dos autos, mas apoiou-se em dados existentes no processo, como a ausência de procedimentos necessários na perícia e a consequente ausência de dados conclusivos.

Citando juristas como Nelson Hungria, que afirmou que "a dúvida é sinônimo de ausência de provas", Judimar Biber destacou que a condenação não pode ser fundamentada em probabilidades de autoria, pois isso poderia resultar na penalização de um inocente.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 8367340-66.2002.8.13.0024








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