O Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT, à unanimidade, acolheu proposta do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde e reconheceu a união homoafetiva estável para inclusão de dependente beneficiário do plano de saúde do Tribunal. A decisão se deu na sessão realizada nessa sexta-feira, 13/5, mas precisa ainda de regulamentação.
Com a decisão, será alterada a redação do inciso I artigo 8º do Regulamento Geral do Pró- Saúde, que passará a ter o seguinte enunciado:
Art. 8º - Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o § 1º do Art. 7º:
I - o cônjuge ou companheiro (a), inclusive de união homoafetiva estável.
A Secretaria de Assistência e Benefícios do TJDFT - SEAB informará, oportunamente, os requisitos necessários à comprovação da união homoafetiva estável com vistas à inclusão de dependente pelo titular do plano.
Autor: AF
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