segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/DFT: Conselho Especial julga inconstitucionais leis que tratam da ocupação de área pública no Paranoá

Por maioria dos votos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucionais, na tarde desta terça-feira, 17/5, as Leis Distritais nº 747, de 23/08/94 e nº 2.018, de 28/07/98 e a Lei Complementar 380, de 04/04/01. Todas foram julgadas inconstitucionais por vício de iniciativa.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do DF sob o argumento de que as referidas leis são formalmente inconstitucionais, pois afrontam os artigos 3º (inciso XI), artigo 52, artigo 100 (incisos VI e XXI) e artigo 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal. As leis impugnadas, de autoria de deputados distritais, estariam invadindo matérias de competência privativa do Governador do DF, pois versam sobre ocupação de áreas públicas.

No curso do processo, o Governador do DF, por meio do seu Procurador-Geral, apresentou informações, em que sustenta o reconhecimento da inconstitucionalidade formal das leis. Por sua vez, o Presidente da Câmara Legislativa local sustentou a legalidade das normas.

No voto, o relator da matéria argumentou que a iniciativa para a elaboração de leis que disponham sobre a ocupação do solo no Distrito Federal é exclusiva do governador, conforme previsto na Lei Orgânica do DF. "As leis em comento devem ser declaradas inconstitucionais, pois, ao promoverem alterações na ocupação do solo no Distrito Federal, invadiram a competência do Governador do Distrito Federal, nos termos da LODF", assegurou. Além de sustentar que o Tribunal de Justiça do DF é competente para julgar as demandas que versem sobre afrontas à Lei Orgânica do DF.

Saiba mais sobre as leis declaradas inconstitucionais

1) A Lei 747, de 23/08/94, autorizava o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1 para a fixação dos moradores remanescentes da antiga Vila Paranoá, não contemplados no Programa de Assentamento da População de Baixa Renda;

2) A Lei nº 2.018, de 28 de julho de 1998, destinava área para implementação do Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII;

3) A Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2001, dispõe sobre a permissão de uso da área de 24.414 m2, para uso comercial e misto, na Região Administrativa do Paranoá, RA VII. A área está localizada na DF-001, Estrada Parque Contorno - EPCT, KM 12,8.

Autor: 2010002019357-4


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