segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/DFT: Agressão em "drive-thru" de lanchonete gera indenização

A lanchonete McDonald's foi condenada a indenizar em R$ 1.500,00 um consumidor que foi agredido dentro do carro no "drive-thru" por outro homem que teria furado a fila a pé. A decisão da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor alegou que esperou na fila do "drive-thru" 40 minutos para ser atendido. Quando seria o próximo, um homem teria ido a pé ao balcão e começado a realizar o pedido. Segundo o autor, todos os carros começaram a buzinar para alertar o funcionário da empresa ré, mas o atendimento não foi interrompido. O autor argumentou que teve um ato reflexo e retirou o cartão do outro consumidor do equipamento PIN-PAD para que a compra não se realizasse. Nesse momento, o indivíduo teria começado a agredir fisicamente o autor.

A vítima alegou que não existia segurança no local e que o funcionário do McDonald's se omitiu, já que não se esforçou para evitar o ocorrido. O autor pediu a condenação da empresa ré a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O McDonald's contestou, sob o argumento de que não teria permitido que o pedestre passasse à frente dos outros clientes. Segundo a empresa ré, o cliente que estava a pé teria sido atendido poucos minutos antes dentro do carro, mas como não tinha encontrado o cartão para efetuar o pagamento, foi permitido que ele retornasse a pé para terminar a compra. Para o McDonald's, nem seguranças seriam capazes de evitar o evento, que teria sido muito rápido e causado pela atitude "beligerante" do autor.

Na 1ª Instância, a juíza afirmou que as agressões físicas poderiam ter sido evitadas. "É notório que a situação enseja normalmente divergência de outros consumidores que estão aguardando em seus veículos, que não aceitam aguardar o retorno daquele a pé, disso resultando confusão plenamente previsível e que deve ser evitada pelo comerciante", afirmou a magistrada.

No entanto, a juíza chamou a atenção para a agressividade do autor ao impedir a efetivação do pagamento pelo outro indivíduo. "A agressividade do autor (...) foi um tanto perigosa e daninha à sociedade". Ela condenou o McDonald's a indenizar o autor em R$ 1.500,00.

O próprio autor entrou com recurso alegando que o valor da indenização estava baixo. No entanto, a 2ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter a sentença. Para os juízes, o tempo decorrido entre o incidente e o ajuizamento da ação foi um fator que influenciou na fixação do valor indenizatório. Segundo o acórdão, "observa-se que as lesões não foram tão contundentes, porquanto o fato ocorreu em 27/3/2010, às 4h50, e o apelante somente comunicou à delegacia de polícia em 28/3/2010 às 17h50. A presente ação só foi ajuizada em 6/8/2010".

Nº do processo: 2010 01 1 141374-6
Autor: MC


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