domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Revendedora deve pagar indenização por depositar cheque de cliente após quitação da dívida

O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Cedro, condenou a Rovecol (Comércio de Veículos Ltda), a pagar R$ 3 mil a J.C.H., que teve cheque apresentado ao banco duas vezes, mesmo após ter efetuado o pagamento antecipadamente.

De acordo com os autos (4258-61.2010.8.06.0066/0), em 2010, o consumidor comprou um veículo na referida loja e efetuou o pagamento em cheque. J.C.H. afirmou que, antes da data fixada para o pagamento do cheque, ele depositou quantia referente ao valor do título na conta da empresa e quitou a dívida.

No entanto, foi informado pelo gerente do banco onde tem conta, que o cheque foi apresentado duas vezes. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça com ação por danos morais. Exigiu também o pagamento em dobro do valor do cheque descontado.

Conforme ainda os autos, a revendedora não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Dessa forma, o magistrado julgou o caso à revelia e condenou a Rovecol a pagar R$ 3 mil por reparação moral.

Para o juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, "quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter o autor vivenciado". O magistrado não acatou o pedido de pagamento em dobro do valor correspondente ao cheque depositado. Segundo ele, como não houve a retirada do dinheiro por falta de fundos, "não há como falar em repetição do indébito".



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