domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Administradora de cartões terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Acccard Administradora de Cartões e Serviços S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a R.P.S.. O relator do processo foi o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Consta nos autos que R.P.S. recebia os vencimentos por meio de uma conta salário administrada pela Acccard. Narra que ao ao término do contrato entre a administradora e a empresa na qual ele trabalhava, foi surpreendido com a inclusão do seu nome no serviço de restrição ao crédito.

Em contestação, a Acccard disse que negativou o nome dele em virtude de um débito causado pela inutilização da conta salário. Ao julgar a matéria, o Juízo de 1º Grau julgou procedente a ação do cliente e condenou a a administradora a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, a Acccard interpôs apelação (nº 751834-59.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao julgar o recurso, durante sessão dessa quarta-feira (03/05), a 2ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente a decisão e fixou a indenização no valor de R$ 5 mil.

Segundo o relator do processo, a inscrição do nome de qualquer pessoa nos órgãos de restrição ao crédito deve ser realizada com prudência e razoabilidade, postura que a administradora não teve. Para o desembargador, com a rescisão do contrato de serviços entre a empregadora de R.P.S. e a Acccard, era razoável que ele considerasse findo o seu vínculo.





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