segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Comentários do Prof. Madeira

Colhido do Blog do Prof. Madeira:

"
Bom pessoal, posto aqui os comentários da prova de penal segundo as informações que os alunos nos passaram.
Pelo visto foi uma prova relativamente tranquila e treinamos muito em sala tudo o que fora questionado para vocês.
A peça eram memoriais da defesa (graças ao bom Deus eu errei e não caiu RE, rs), com fundamento no 403, parágrafo terceiro.
Havia teses de nulidade (falta de advogado, defesa escrita feita pelo próprio réu e ausência do interrogatório) e havia teses de mérito (absolvição por atipicidade da conduta, 386, III e pedido de afastamento da agravante).
Houve quem visse nulidade na denúncia, mas precisamos ver o problema para falar sobre isso.
Quanto ao pedido, pedir a nulidade em primeiro lugar, como conversamos em sala.
Quanto às questões:
1 – Aquela do porte de drogas, o pedido era para o juiz da execução para reconhecer a aplicação da nova lei.
2 – A apelação era tempestiva e contra a denegação cabia Rese.
3 – Aquela da competência havia duas correntes, mas a majoritária não admitia que a nova pena fosse mais alta por vedação da reformatio in pejus indireta.
4 – No caso do crime contra a ordem tributária não poderia haver ação penal sem o esgotamento da via administrativa, caberia HC para trancar a ação penal.
5 – Caberia unificação de penas para o reconhecimento de crime continuado. O recurso era o agravo em execução julgado pelo TJ.

Fico feliz pois parece que todos os que conversamos foram bem. Nos esforçamos muito (professores e alunos) e agora vem a fase mais difícil, que é a espera do resultado. Estamos todos juntos. Postem aqui seus comentários e dúvidas.
É nóis irmão!"

"seguem os comentários de vocês até agora e breves respostas sobre eles, para que eu possa ajudar a todos. Alguns comentários são repetidos pois as perguntas se repetem. Vamos lá:
1) Identificação da peça: Esta questão da identificação da peça é de difícil avaliação. Creio que, nos casos mencionados, não deve dar problema algum. Até hoje somente vi anulações envolvendo identificação quando o sujeito escreve o próprio nome na peça. Isto vale também para quem grifou o problema. Esclareço pois o texto ficou dúbio: grifou o texto da prova não deve haver problemas.
2) Falta de teses: como eram muitas teses, creio que a pontuação estará bem dividida. Neste caso, creio que a falta de cada uma delas poderia dar algo entre 0,2 a 0,4 por tese.
3) Inciso da absolvição: acho que o inciso I do 386 não teria problema. No entanto, acreditamos que esteja mais para o inciso III. O mesmo vale para o VI, segunda parte.
4) Outras teses: sem ter lido a prova, acho que caberiam outras teses: a) nulidade ab initio por denúncia genérica; b) pedido de oferta de suspensão condicional do processo; c) pedido de aplicação da atenuante. No entanto, acho que as mais importantes eram as mencionadas abaixo.
5) Endereçamento: até hoje eles não cobraram especificidades. A manter a tradição, não deve ser tirado ponto se vc colocou comarca ou circunscrição
6) Erro na data da peça: deve pender entre 0,2 a 0,4. Vai variar, mas normalmente é isto que eles tiram

É difícil tentar responder as dúvidas de todos. Por isto estou tentando aglutinar aqui para vocês. Espero que entendam e que isto seja de alguma valia para todos. Notem também que é difícil dizer se serão ou não aprovados e que, ensta hora, pouco importa a minha posição, pois a do examinador vale muito mais, rs"

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário