Senhor(a) Examinando(a),
Você interpôs recurso contra as seguintes questões:
(Clique no número de cada questão para ler a justificativa do seu gabarito)
Após análise de todos os recursos interpostos, a comissão revisora decidiu pela anulação das questões 91 e 98, conforme justificativas abaixo, tendo os recursos relativos às demais questões sido indeferidos.
* Questão 91: ANULADA – parte da doutrina entende que é possível que o particular seja sujeito ativo de crime de prevaricação, desde que o cometa em concurso de agentes com funcionário público, o que torna errada a afirmativa "Somente funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de prevaricação" e deixa a questão sem gabarito.
* Questão 98: ANULADA – o enunciado da questão não deixou claro se a ofensa ocorreu ou não na presença do funcionário público. Ao falar em "ofensa em razão do exercício de suas funções" sem tecer maiores detalhes, o enunciado da questão se amoldou tanto aos crimes contra a honra (arts. 138 e seguintes do CP) quanto ao crime de desacato (art. 331 do CP), o que prejudicou o seu julgamento.
Atenciosamente
CESPE/UnB
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