Condenado por três delitos cometidos ao longo de dois dias, um preso que alegava continuidade delitiva não conseguiu habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma do Tribunal entendeu que a questão não foi apreciada pelas instâncias anteriores, impedindo o conhecimento do pedido.
O homem havia requerido ao juízo da execução a unificação das penas. O pedido foi indeferido. O sentenciado então interpôs agravo em execução, mas não obteve êxito. Daí o habeas corpus ao STJ.
Ele já havia impetrado outro habeas corpus no mesmo caso, também julgado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Nele, o preso pedia a remição da pena por ter trabalhado durante oito meses e cinco dias. Alegava-se que não teria conseguido a remição pelo extravio de sua grade de dias trabalhados.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que havia negado dois pedidos anteriores de habeas corpus porque ele teria cometido falta disciplinar grave. Além de perder os dias remidos, o preso ainda regrediu para o regime fechado.
A relatora verificou que a corte estadual não analisou a questão apresentada ao STJ, relativa à unificação de penas. Para ela, o julgamento do caso implicaria indevida supressão de instância, e por isso votou pelo não conhecimento do pedido do réu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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