A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça majorou pena imposta a Robson Josué Noronha, de 17 anos e quatro meses para 18 anos e 11 meses de reclusão, por conta do assassinato do professor de educação física Adair José Marcon, ocorrido no dia 27 de junho de 2007, no interior de um ginásio de esportes, em Biguaçu. Ele foi levado ao Tribunal do Júri.
O crime teria ocorrido por motivos passionais, já que o réu desconfiava que sua namorada, Nair Flor, mantinha romance com o professor. Segundo os autos, naquela manhã, Robson dirigiu-se ao ginásio onde aconteciam competições escolares, armado com uma pistola 9 mm, de uso restrito das Forças Armadas. Ele se sentou na arquibancada e divisou a vítima ao lado de sua namorada – também professora. O réu chamou Nair, conversou muito rapidamente com ela e, na sequência, sacou da arma e efetuou cinco disparos contra a cabeça do professor, que estava na quadra. O crime chocou a comunidade.
O desembargador Newton Varella Júnior, relator da matéria, atendeu ao recurso do Ministério Público para majorar a pena, com base nas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Observou, entre outros fatores, o fato de o réu ter admitido que, 15 dias antes do crime, já circulava pela cidade com a arma escondida em seu carro.
A defesa de Robson também apelou, com pedidos de redução de pena e realização de novo julgamento, em outra comarca, já que considerou os jurados influenciados pelo clamor popular. Não obteve êxito. A câmara, contudo, anulou parte da decisão de 1º grau que havia condenado o réu ao pagamento de R$ 30 mil à família da vítima, uma vez que tal determinação baseou-se em lei de 2008 – o crime ocorreu anteriormente, em 2007. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2009.062949-8)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário