segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RN: Walfredo Gurgel terá de indenizar paciente por falha em cirurgia

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido da autora de uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o Hospital Walfredo Gurgel. A autora foi ao hospital após se cortar com cacos de vidro, vindo a ser suturada sem que fossem retirados todos os cacos de vidro do seu braço. Com a falha, a autora precisou passar por mais duas cirurgias para retirada dos cacos remanescentes.



A paciente argumenta que sofreu danos materiais decorrentes dos gastos com analgésico e demais medicamentos e ainda intenso sofrimento físico, em virtude das repetidas intervenções cirúrgicas, inclusive, havendo debilidade de movimento no braço.



Para o magistrado, diante do quadro apresentado, em especial, considerando a dimensão dos cacos de vidro que ficaram no braço da autora depois da primeira intervenção cirúrgica, ficou comprovado que o Estado falhou na prestação de serviço e por isso terá que responder objetivamente (conduta comissiva – intervenção cirúrgica falha) pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço público, conforme o artigo 37, § 6 da Constituição Federal.



Em relação ao dano material, o juiz constatou que a autora não trouxe qualquer nota referente aos medicamentos e eventuais procedimentos curativos auxiliares que permitissem aferir a existência de danos materiais, por isso, o pedido referente ao dano material foi indeferido. Já em relação aos danos morais, o juiz determinou o pagamento de 11 mil reais à paciente pois considerou inegável que o sofrimento físico decorrente das duas cirurgias com o objetivo de corrigir a primeira comprovam a obrigação de indenizar. (Processo nº 0027123-26.2009.8.20.0001)




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