segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RJ: Funcionária de posto de gasolina perde ação de danos morais contra Infoglobo

Uma funcionária de um posto de gasolina perdeu a ação de danos morais movida contra a Infoglobo Comunicação e Participações. Priscila Azevedo da Silva alegou que apareceu, sem autorização, em uma foto tirada no seu local de trabalho para uma matéria jornalística sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. Para o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de improcedência do pedido, o conteúdo foi meramente informativo, não havendo no texto nenhuma frase de cunho ofensivo ou difamatório, nem qualquer violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da funcionária.

Segundo o magistrado, não há no processo nenhuma comprovação de que a reportagem teria gerado danos a Priscila. “O artigo não possui caráter vexatório ou mesmo humilhante, que atentassem contra a honra da autora. Não se disse, por exemplo, que ela estaria consumindo bebida alcoólica”, destacou, lembrando que apenas a exposição da imagem sem autorização não é suficiente para uma indenização por dano moral.

“É evidente que a veiculação da imagem de alguém, quando desautorizada, não pode, por si só, configurar dano moral. Há circunstâncias peculiares onde a imagem estampada traz muitas vezes envaidecimento e orgulho, como também é de se reconhecer que pode causar uma indelével mácula à honra da pessoa pretensamente lesada. Como se sabe, o dano à imagem pode ter conteúdo material, quando trouxer prejuízos àquelas pessoas que vivem de sua imagem, como no caso de modelos fotográficos, ou conteúdo moral, toda vez que a publicação da imagem contiver caráter ofensivo. Na hipótese dos autos, trata-se de matéria meramente jornalística, a respeito de venda proibida de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. A apelante é funcionária do posto e por isso saiu na foto. Ela não estava bebendo ou praticando qualquer ato constrangedor, nem é dona do posto, não sendo, portanto, responsável pela colocação à venda das bebidas”, explicou.

Processo nº 0223490-16.2010.8.19.0001







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