segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MA: Desconto do INSS não é contabilizado como contribuição

Com a vitória num processo trabalhista, chega a hora de contar o dinheiro recebido como indenização, que vem com descontos do INSS (do Imposto de Renda - IR). Feliz com o montante, o trabalhador fica sem saber que parte retirada pela Previdência Social, muitas vezes, não é contabilizada como contribuição, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria futura. Segundo o presidente da Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Leonardo Branco, isso ocorre em cerca de 80% das ações.

Há duas possíveis causas para esse problema, segundo Branco. O mais comum é guando, na hora da emissão do alvará de pagamento, o advogado do trabalhador esquece de pedir ao juiz que faça o desconto pelo PIS ou pelo CPF do.trabalhador, e não pelo CNPJ da empresa. O equívoco faz com que o dinheiro seja computado apenas como recolhimento da empresa.

"Existem também casos em que o INSS, mesmo com o desconto em nome do trabalhador, não reconhece a contribuição. Como ninguém controla ou lembra dos valores quando dá entrada no beneficio, o dinheiro é deixado de lado", explica Branco.

Ex-funcionário do Banerj, o bancário aposentado Nivaldo Tito, de 57 anos, processou o banco para receber dívidas trabalhistas. Em 2008, 12anos após ter entrado com a ação, ele recebeu o dinheiro. O desconto do INSS foi feito em seu nome, mas, ainda assim, não entrou na conta do cálculo de sua aposentadoria.

"Quando fui pedir minha aposentadoria, ainda me fizeram contribuir mais um ano. Primeiro, conversei com meu contador, que explicou a irregularidade. Logo, procurei um advogado, mas ainda não consegui o reconhecimento do meu direito na Justiça", conta o aposentado.

Fonte: Jornal Extra (RJ)



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