domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Financeira terá que pagar R$ 6 mil por inscrever indevidamente nome de consumidor no SPC

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, que responde pela Vara Única de Pedra Branca, condenou o Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizado (FIDC) América Multicarteira, a pagar R$ 6 mil a S.V.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06/05).

De acordo com os autos (nº 3802-74.2010.8.06.0143/0), em junho de 2006, o consumidor perdeu os documentos, fato que, segundo ele, foi devidamente comunicado às autoridades policiais. Em fevereiro de 2010, ao tentar realizar compras, S.V.L. Recebeu a informação que o nome dele constava no SPC por conta de um débito com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicado e afirmando não ter assinado nenhum contrato com a empresa, S.V.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por reparação moral. Em contestação, o FIDC América afirmou ter agido legalmente e que, se houve fraude, a instituição também foi vítima.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre condenou o FIDC a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral. "Sendo presumidamente verdadeira a narrativa fática constante da vestibular é de se concluir pela ocorrência dos pressupostos necessários à indenização", afirmou.





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