A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, durante sessão nesta quarta-feira (18/05), que o Estado do Ceará deve fornecer o leite Pregomin ao menor J.R.O.F.
A criança nasceu em junho de 2007 e, após completar dois anos de idade, passou a apresentar intolerância à proteína do leite. Quando não utiliza o leite especial, o menino fica frágil, perde peso e apresenta outros problemas de saúde, entre os quais inchaço abdominal e fraqueza.
De acordo com prescrição médica ele precisa se alimentar com o leite Pregomin, cuja lata custa R$ 125,00. A família do menor alegou que não tem condições de custear a alimentação, pois o menino necessita de cinco latas por mês.
Em agosto de 2010, o Juízo de 1º Grau determinou ao Estado o fornecimento do leite de acordo com parecer nutricional sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Inconformado, em setembro daquele ano, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0100056-53.2010.8.06.0000) no TJCE.
O Estado alegou que fornece o alimento até a criança completar dois anos de idade, quando poderá se alimentar de outras formas. Segundo o Estado, não cabe a ele o fornecimento de avançadas tecnologias ou de medicamentos de marca. "Compete ao poder público fornecer um tratamento adequado e igualitário a todos os cidadãos", defendeu.
Ao apreciar o recurso, a 2ª Câmara Cível determinou o fornecimento do alimento. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ressaltou que trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e dar assistência pública às pessoas.
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