domingo, 22 de maio de 2011

TJ/AL: Portadora de câncer de mama tem direito a transporte gratuito, decide TJ/AL

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou a decisão do juiz de primeiro grau, no sentido de obrigar o Município de Maceió a fornecer passe livre no transporte público municipal à Rosângela da Silva, portadora de neoplasia maligna na mama. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11).

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque defendeu que o direito à saúde é fundamental para todos os cidadãos e um dever constitucional imposto ao Poder Público, por isso sobrepõe-se a qualquer norma infraconstitucional que tenha em seu conteúdo o propósito de dificultá-la. "O pálido argumento de que a agravante/autora não teria juntado aos autos cópia da Lei Municipal, na qual restasse claro que a sua patologia estaria elencada no rol dos beneficiários do passe livre, não se sustenta constitucionalmente, pois ainda que a patologia mencionada não fizesse parte do mencionado rol taxativo, é pacífico de entendimento jurisprudencial de que não cabe ao município restringir direito ao transporte gratuito com base em Lei Municipal", argumentou.

     O juiz de primeiro grau havia negado provimento sob o argumento de que a agravante não comprovou, de forma inequívoca, ser possuidora do direito vindicado e por não constar no autos cópia da Lei Municipal (Lei n° 4.635/97) que confere tal benefício aos portadores de algumas patologias, restando impossível visualizar se a doença apontada estaria dentre as elencadas pela referia lei.

     Rosângela da Silva é portadora de câncer de mama e necessita de transporte municipal gratuito para dar continuidade ao acompanhamento feito no Hospital Universitário, imprescindível para o tratamento. Afirmou não ter recursos para o custeio do transporte. Alegou também que inicialmente procurou a administração pública para obter passe livre, porém, não teve êxito o que a fez procurar socorro no Judiciário, a fim de coibir lesão a seus direitos.

     Postas as justificativas, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo, determinou que o Município de Maceió forneça a agravante o cartão especial para passageiros especiais (CEPE) que garante a gratuidade do transporte público, enquanto durar seu estado de necessidade dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$500 em favor da beneficiária.

      Matéria referente ao Agravo de instrumento nº 2011.000787-1

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     Juliete Alves

     Dicom TJ/AL





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