domingo, 22 de maio de 2011

TJ/AL: Portador de deficiência tem direito a transporte gratuito na capital

     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió renove o cartão de passageiro especial que dá acesso ao transporte público gratuito a Pedro Gomes da Costa, portador de deficiências física e mental.

     Em seus fundamentos, Washington Luiz destaca a existência de uma Lei Municipal (Lei nº 4.635/97) que garante ao portador de deficiência física, a concessão de uma carteira especial de livre acesso aos transportes públicos. Para o desembargador, ficou demonstrado, ainda, que o enfermo não poderia financiar o deslocamento, porque é aposentado e recebe apenas o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

     "Partindo de uma análise perfunctória, própria deste instante processual, percebo que a relevância dos motivos para determinar a renovação da carteira de passageiro especial de livre acesso aos transportes públicos do recorrente, mostra-se configurada, em razão das patologias do qual é portador", assegurou.

     Pedro Gomes da Costa possui deficiências física e mental e argumenta não ter condições de arcar com o transporte para a realização do tratamento médico. Entrou na Justiça pleiteando a concessão da carteira de livre acesso aos transportes coletivos, fornecida pelo Município de Maceió.

     Sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, o magistrado de primeiro grau havia negado o pedido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).

      Matéria referente ao processo nº 2011.002301-9

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     Tayana Moura

     Dicom TJ/AL

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