domingo, 22 de maio de 2011

TJ/AL: Paciente com fratura na tíbia tem direito ao transporte gratuito

Decisão do desembargador Estácio Gama está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (9)

      O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió forneça transporte público gratuito a Cícero Maurício, que apresenta um quadro de fratura exposta da tíbia direita.

      Entre outros argumentos, o desembargador Estácio Gama afirma que a interferência do Poder Judiciário nos atos da administração pública é necessária, nesse caso, para assegurar aos cidadãos seus direitos constitucionais. O magistrado entendeu que a necessidade do transporte público gratuito foi demonstrada e que é dever do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde.

      "O direito à saúde encontra guarida tanto no texto constitucional quanto nas legislações infraconstitucionais, encontrando-se pacificada a responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, tratamentos, exames, cirurgias, transporte e qualquer outro recurso que porventura seja necessário para garantir a saúde do cidadão", asseverou.

      Cícero Maurício apresenta um quadro de fratura exposta da tíbia, com grande perda óssea e já foi submetido a tratamento cirúrgico. Contudo, necessita, quinzenalmente, realizar acompanhamento ambulatorial no instituto de ortopedia e traumatologia de Arapiraca, mas alega não possuir condições financeiras para custear seu deslocamento, motivo pelo qual requer a concessão de transporte público pelo Município de Maceió.

      O juiz de piso tinha argumentado que, para haver a concessão do transporte público gratuito, a situação vivenciada pelo enfermo deveria estar elencada na Lei Municipal nº 4.635/97, motivo pelo qual indeferiu o pedido. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (09).

     

     Matéria referente ao processo nº 2011.002497-0

     


------

Tayana Moura

Dicom TJ-AL




0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário