domingo, 22 de maio de 2011

TJ/AL: Aprovada em concurso deve ser nomeada procuradora

Decisão da Câmara Cível do TJ garante posse de advogada em cargo na Prefeitura de Palmeira dos Índios

     Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, mantiveram decisão de primeiro grau determinando que a Prefeitura de Palmeira dos Índios nomeie Ana Paula Araújo Rodrigues Lins ao cargo de procuradora daquele município.

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em seu voto, reconheceu que o Município de Palmeira dos Índios comprovou o envio de um telegrama convocando Ana Paula para a nomeação. Ao mesmo tempo, considerou que o ente não comprovou que a mesma o recebeu, motivo pelo qual, acompanhado pelos demais magistrados, confirmou o direito da aprovada em ser nomeada ao cargo de procuradora.

     "Dessa forma, mesmo que tenha sido enviado telegrama comunicando à apelada de sua nomeação, não se desincumbiu o apelante [Município de Palmeira dos Índios] do ônus probatório de demonstrar o devido recebimento", constatou.

     De acordo com os autos, o Município de Palmeira dos Índios afirma que convocou três candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador, mediante telegramas, enviados em 02 de maio de 2005, para os mesmo endereços indicados no ato da inscrição.

     Por não ter se apresentado no prazo fixado no edital, Ana Paula Araújo foi excluída do certame, de acordo com as regras do mesmo. O ente público, em seguida, nomeou o candidato aprovado em colocação posterior, mas, para a Justiça, ainda assim, o direito da aprovada à nomeação é inquestionável, razão pela qual entrou-se com recurso.

     

     Preliminar de perda do direito ao mandado de segurança

     O Município de Palmeira acrescentou que o ato impugnado trata-se da Portaria nº 180/2005, que nomeou o aprovado em colocação posterior à de Ana Paula, e refutou a interposição do recurso alegando que a apelante não mais teria o direito de interposição, já que teria que fazê-lo 120 dias depois de tomar conhecimento dos fatos, contagem que começaria em 06 de maio de 2005.

     "Todavia, a conclusão acerca do termo do início do prazo decadencial demanda análise das particularidades de cada caso, pois a ciência do interessado do ato impugnado é matéria fática a ser extraída diante da situação concreta.", explicou o magistrado.

     José Cícero Alves comentou ainda que a fixação da Portaria nos muros da prefeitura não respeitou o princípio da publicidade dos atos administrativos, não podendo servir de base para a contagem do prazo por não haver comprovação de que a apelada tomou efetivamente conhecimento. De acordo com o processo, Ana Paula só tomou conhecimento em 25 de abril de 2006.

     A decisão foi tomada em sessão nesta segunda-feira (09).

     

     Matéria referente ao processo nº 2010.005934-1





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