Ao julgar três recursos administrativos sobre a realização do concurso público de 2009 para a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os juízes do Pleno decidiram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, validar as provas realizadas e a manutenção do certame. As provas ocorreram em 15 de novembro do ano passado e, logo em seguida, diversos candidatos noticiaram aos organizadores e ao Ministério Público Federal a existência de supostas irregularidades. O concurso recebeu um total de 33.106 inscrições, sendo 6.012 para o cargo de analista judiciário e 27.094 para o de técnico.
Em 11 de dezembro do ano passado, o então presidente do TRESC, desembargador Cláudio Dutra Barreto, determinou a suspensão do concurso e a devida apuração dos fatos e análise das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando aferir a veracidade das informações.
Na época, ao fundamentar a decisão de suspender o concurso, o presidente do Tribunal entendeu que deveriam ser melhor apuradas as impropriedades e irregularidades apontadas. Disse que "as atas, mesmo com inúmeras lacunas e falhas na sua confecção, trazem uma gama de ocorrências, principalmente as relacionadas à falta de fiscalização que, se de um lado não comprovam a ocorrência de fraude, de outro, não afastam tal possibilidade, o que deixa o certame sem condições de ser homologado com segurança".
No julgamento dos recursos, com a participação de todos os juízes do Pleno, nesta quarta-feira, a relatora dos casos, juíza Cláudia Lambert de Faria, votou pela validade do concurso e pela manutenção das etapas das provas. No seu voto, a magistrada analisou uma por uma as irregularidades apontadas e entendeu que, no seu conjunto, não ficou claramente provada a incidência de vícios insanáveis. No entendimento de Faria, para que um concurso seja anulado, há que se provar sobejamente as irregularidades e especialmente a ocorrência de prejuízos ou danos ou, ainda, que o edital do certame tenha sido desrespeitado.
Apesar de admitir que até poderiam ter ocorrido problemas na organização, o que é possível num certame de tamanha envergadura, com a participação de mais de 30 mil candidatos, a relatora declarou que eles não teriam força suficiente para macular a lisura do concurso.
Por fim, ela destacou que as impropriedades ocorridas são meramente formais, sem a comprovação efetiva de fraude ou prejuízo, impondo-se por isso a manutenção e a validade do certame. Desse modo, a juíza votou pelo prosseguimento do cronograma das demais fases do concurso, sendo acompanhada pelo restante da Corte.
Por Elstor Clemente Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC
Assessoria de Imprensa do TRESC
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