Prezados Associados
Os indicativos são muito fortes no sentido de que ainda neste ano de 2010 teremos a realização de novo concurso de Ingresso e de Remoção.
Como é do conhecimento dos colegas, o TJ/RS, seguindo orientação do CNJ, pretende aplicar prova de conhecimento também para o concurso de remoção.
Embora tal prova seja incompatível com a legislação estadual, se efetivamente tiver de ser prestada prova de conhecimentos, o Colégio Registral RS, com o fito de auxiliar na definição das matérias a serem aplicadas em tal prova, enviou o ofício anexo, do qual dou conhecimento aos ilustres colegas.
Atenciosamente
Porto Alegre, 8 de março de 2010
Mario Pazutti Mezzari
Presidente
Os indicativos são muito fortes no sentido de que ainda neste ano de 2010 teremos a realização de novo concurso de Ingresso e de Remoção.
Como é do conhecimento dos colegas, o TJ/RS, seguindo orientação do CNJ, pretende aplicar prova de conhecimento também para o concurso de remoção.
Embora tal prova seja incompatível com a legislação estadual, se efetivamente tiver de ser prestada prova de conhecimentos, o Colégio Registral RS, com o fito de auxiliar na definição das matérias a serem aplicadas em tal prova, enviou o ofício anexo, do qual dou conhecimento aos ilustres colegas.
Atenciosamente
Porto Alegre, 8 de março de 2010
Mario Pazutti Mezzari
Presidente
Fonte
Este concurso é muito esperado sempre, porque a atividade Notarial e de Registro é uma das mais rentáveis atualmente. Esta disposto na Constituição Federal de 1.988:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
E mais: até o ano passado a exigência para o concursos era Diploma de Bacharel em Direito (nada indica que isso vai mudar), ou seja SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. Desta forma, para quem está a fim de investir numa função sem ter que passar pelo Exame da OAB e ganhar muito bem, informe-se sobre os concursos de seus estados.
Um abraço
MSc. Fábio Schlickmann
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