domingo, 15 de maio de 2011

TST: Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica

Transportadora pagará indenização de R$ 150 mil à família de motorista morto ao entrar em contato com fio elétrico de alta-tensão instalado fora das normas técnicas de segurança. Em julgamento realizado hoje (11), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso dos parentes da vítima e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia isentado a empresa de culpa.

Com essa decisão, a Turma restabeleceu o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), que condenou a Empresa de Transporte Torlim Ltda. e a Torlim Produtos Alimentícios Ltda. (integrantes do mesmo grupo econômico) ao pagamento de indenização por danos morais pelo acidente. O motorista morreu em 2006 ao tocar o fio de alta-tensão com um bastão, quando ajeitava a carga de gado em cima da carroceria de um caminhão.

O veículo estava estacionado embaixo da linha de alta-tensão, na Fazenda Barra Dourado, em Dourados (MS). De acordo com o inquérito criminal, o fio estava instalado a 4,9 metros do chão, quando a altura mínima permitida para a área rural é de seis metros. Mesmo com o risco de choque elétrico, o local do acidente era utilizado regularmente para o estacionamento de caminhões devido à proximidade com o curral da fazenda.

A Vara do Trabalho entendeu que havia culpa dos patrões porque eles não realizavam vistoria prévia de risco nos locais onde eram feitos os carregamentos dos caminhões, nem realizavam qualquer treinamento para as situações de perigo. “Ora, cabe ao empregador zelar pela segurança do seu empregado, inclusive com fornecimento de equipamentos de proteção e redução da exposição de risco”, afirma a sentença.

Já o Tribunal Regional, ao isentar as empresas de culpa, destacou que, embora tenha ocorrido durante o trabalho do motorista, o acidente só aconteceu porque não foram observadas regras técnicas para a instalação das linhas de alta-tensão, responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Não se tratou, assim, de falha de procedimento de segurança do empregador, mas de falha técnica na qual ele não poderia interferir.

Ao dar provimento ao recurso dos familiares da vítima, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST, afirmou que no processo estavam presentes todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade objetiva das empresas. Isso porque o carregamento de bois era sempre realizado em situações de risco, devido ao fato de o curral estar embaixo da linha de alta-tensão. O ministro ressaltou ainda o “completo descaso” pela ausência de vistoria nas fazendas onde o trabalho era realizado, pelo não fornecimento de equipamentos de segurança adequados e pela falta de treinamento de como lidar com carregamento de bois em situação de risco.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 716600-74.2007.5.09.0021


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