terça-feira, 24 de maio de 2011

TJ/SP: Condenado casal acusado de extorquir padre Júlio Lancellotti

        A 25ª Vara Criminal da Barra Funda condenou, nesta segunda-feira (23), Anderson Marcos Batista e Conceição Eletério a sete anos e três meses de reclusão pelo crime de extorsão.
        Segundo a denúncia, em janeiro de 2011 o casal ameaçou o padre Júlio Lancellotti com acusações falsas de pedofilia para obter vantagem financeira indevida. A conduta tinha a finalidade de provocar ação de natureza criminosa, ou seja, a entrega de dinheiro de forma constante, interminável, atormentando diariamente o ofendido.
        Em juízo, os acusados negaram a autoria. Segundo a versão deles, tudo seria uma represália por parte do padre Júlio, que teria oferecido R$ 200 mil a Anderson para dar uma entrevista desmentindo o caso homossexual entre eles. Conceição negou ter telefonado ao sacerdote lhe pedindo qualquer 'ajuda'.
        O padre alegou que, logo após a última extorsão, comunicou os fatos à polícia. O delegado esteve no local e pediu as imagens da câmera de segurança do prédio em frente. Em julgamento, a autoridade policial confirmou as informações do padre Júlio e destacou que, no resultado de suas investigações, ficou claro que a vítima teria sofrido a extorsão e toda a depressão psicológica decorrente dos fatos.
        Para o juiz Eduardo Crescenti Abdalla, não há razão para duvidar da palavra da vítima que, apesar de conhecer os acusados, em razão de todo o trabalho social anteriormente realizado e também por sua condição como sacerdote e como atuante membro de entidades de cunho social, não teria qualquer razão para prejudicá-los da forma alegada por eles. “A absolvição anterior dos acusados envolvendo a mesma vítima não guarda relação com os fatos desses autos, praticados em período diverso. Respondem, assim, por um delito de extorsão, em sua forma continuada, iniciado com o telefonema de Conceição, seguido pela abordagem direta do marido Anderson”, afirmou o magistrado em sua sentença.
        Conceição, por comparecer espontaneamente em juízo pode recorrer do julgamento em liberdade. Anderson, que permaneceu preso durante todo o procedimento, e por ainda ter presentes os motivos que levaram à decretação de sua prisão preventiva, teve o pedido negado.

        Processo nº 050.11.0064.79-8

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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