segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RN: Paciente com crise de vesícula aguda será cirurgiado por plano

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal determinou que a MED MAIS Plano de Saúde cumpra com a obrigação de autorizar e custear todas as despesas médicas-hospitalares necessárias para o tratamento cirúrgico da "COLECISTITE AGUDA LITIÁSTICA", confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente deferida.

O autor relatou que um dia antes de ajuizar a ação deu entrada no hospital Promater, tendo sido internado com fortes dores abdominais, cujo diagnóstico concluiu por "COLECISTITE AGUDA LITIÁSTICA" (crise de vesícula aguda), necessitando ser submetido urgentemente à intervenção cirúrgica.

Porém, o plano negou a autorização para realização do procedimento cirúrgico. Assim, se viu obrigado a ajuizar ação com pedido de julgamento antecipado, para que o plano autorizasse, imediatamente, a realização da cirurgia.

O plano de saúde afirmou que a negativa em autorizar a cirurgia se funda no fato do autor ainda está cumprindo o prazo de carência de 90 dias previsto para internações clínicas e cirúrgicas e demais procedimentos especiais.

A juíza considerou no caso que, como o caso do autor era de indicação cirúrgica urgente, devidamente atestado pelo médico na guia de solicitação de internação, ficou configurada a obrigatoriedade do plano de saúde de arcar com os custos da mesma, haja vista o transcurso de mais de 24 horas da contratação, prazo máximo de carência aceitável para os casos dessa natureza (Lei 9.656/98, que normatiza a assistência privada à saúde).

“É sempre obrigatória a cobertura dos casos de emergência e urgência, em qualquer plano de saúde”, sentenciou a magistrada, esclarecendo que a doutrina se manifesta no sentido da impossibilidade de negativa de atendimento pelos planos de saúde aos casos de urgência. (Processo 0008394-49.2009.8.20.0001 (001.09.008394-7))




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