segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RJ: Briga de vizinhos gera indenização de R$ 5 mil

O desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a idosa Maria José Cavalcanti a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao síndico de seu prédio, Walter Pires. A decisão reformou a sentença da 45ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a ré a pagar R$ 20 mil por ofender o réu e sua mãe.

Walter Pires, autor da ação, conta que Maria José lhe enviou uma carta com ofensas a ele e a sua mãe, além de insultá-los na portaria do edifício na frente de um funcionário. Em sua defesa, a idosa alegou que estava insatisfeita com a administração do síndico e que, após várias tentativas frustradas de contatá-lo, resolveu escrever uma carta, a qual não possuía conteúdo ofensivo.

Para o desembargador, as alegações da ré de que já conta com idade avançada e que tem problemas de saúde não a tornam mentalmente incapaz. No entanto, segundo ele, o valor da indenização deve ser arbitrado com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Assim, fixado, pelo douto sentenciante, o quantum indenizatório em R$ 20 mil reais, este mostra-se elevado, devendo-se, pois, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, ainda, o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, sem, contudo, deixar-se de considerar o aspecto punitivo-pedagógico da condenação, ser reduzido para a quantia de R$ 5 mil”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 0069801-83.2009.8.19.0001






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