segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: TJMG mantém prisão de goleiro

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou hoje à tarde, 13/4, o pedido de habeas corpus para o goleiro B.F.D.S. A turma julgadora, composta pelos desembargadores Doorgal Andrada (relator), Herbert Carneiro e Júlio Cezar Guttierrez (vogais) entendeu que a prisão do paciente não é ilegal.

Para o relator do recurso, desembargador Doorgal Andrada, a decisão da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, foi devidamente fundamentada: "Há provas de que o delito foi praticado e indícios suficientes de autoria, tornando-se necessária a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal".

De acordo com o magistrado, devem ser levados em conta também "a grande popularidade do réu em alguns setores e, por outro lado, o forte apelo popular, inclusive com demonstrações de ódio contra o acusado". A custódia preventiva, no entender de Doorgal Andrada, justifica-se para "acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça".

Em seu voto, o desembargador prossegue afirmando que a medida decorre da gravidade concreta do delito, praticado por vários réus que, com divisão de tarefas, mantiveram a vítima em cativeiro e a atraíram até o local de sua execução. "Há fortes indícios de que o delito, um crime gravíssimo de grande repercussão, foi cometido apenas porque o acusado B.F.D.S., apesar do seu alto poder aquisitivo, não queria pagar pensão alimentícia ao seu filho com a vítima".

O magistrado declarou, além disso, que a soltura do paciente neste momento poderia prejudicar a instrução criminal, "pois o réu, pessoa de comprovada liderança, elevado poder financeiro e grande capacidade de articulação, poderá empreender esforços para impedir que a verdade dos fatos seja esclarecida", escreveu.

O vogal Herbert Carneiro ressaltou que "a gravidade concreta, a extrema violência contra a vítima, o extenso lapso temporal em que esta permaneceu sob o domínio dos réus, sofrendo inúmeras agressões físicas e psicológicas, a elevada crueldade, articulação e divisão de tarefas com que foram praticadas as ações" justificam a prisão. Ele enfatizou ainda que a decisão de pronúncia foi "extremamente tumultuada pelos réus, com alterações de depoimentos, retratações, ameaças proferidas e testemunhas intimidadas".

O desembargador Júlio Cezar Guttierrez também acompanhou o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0000.11.011423-8/000






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