segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: Dano moral: Falta de crédito em foto

Um fotógrafo de Belo Horizonte deve ser indenizado, por danos morais, em R$4.650, pela publicação de suas fotos sem a devida autorização. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

P.M. conta que é fotógrafo e que a Sociedade Inteligência Coração publicou duas fotos de sua autoria, sem a sua autorização e sem mencionar o seu nome, no site e na agenda de 2007 do Colégio Santo Agostinho que é distribuída para os alunos.

A Sociedade Inteligência Coração alegou que "a agenda foi distribuída apenas aos alunos do Colégio Santo Agostinho, de forma gratuita, não havendo qualquer aproveitamento financeiro de sua parte" e que "assim que foi notificada, publicou em seu jornal interno a autoria das fotos".

A sentença condenou a Sociedade ao pagamento de R$ 4.650 a título de danos morais e ainda determinou que fosse publicada em jornal de grande circulação de Belo Horizonte, por três vezes consecutivas, a foto publicada com o nome do autor.

Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância e o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a sentença e ainda condenou a Sociedade Inteligência Coração ao pagamento de danos materiais, que deverão ser calculados "em liquidação de sentença por arbitramento, ocasião em que será realizada perícia para apuração dos danos".

"Em que pese a requerida ter afirmado que a publicação não teve fins lucrativos, permanece o direito do autor de ver remunerada a publicação de suas obras fotográficas e o dever da escola de remunerá-lo pelo seu trabalho ou, ao menos, de consultá-lo acerca da possibilidade de publicação gratuita da obra", afirmou o relator.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte (revisora) e Antônio de Pádua (vogal) concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 5228833-06.2007.8.13.0024






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