segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MG: Área comum é de uso dos condôminos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a construtora Construmaia Ltda. proceda à demolição de seu escritório, construído na área de uso comum do Edifício Elídio Ferreira. A empresa também deverá reformar o compartimento onde ficam os botijões de gás e devolver ao condomínio as áreas de que se apropriou. A decisão da 15ª Câmara Cível manteve sentença da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O condomínio ajuizou ação contra a construtora argumentando que ela, ao arquivar a convenção de condomínio no 4º Ofício de Registro de Imóveis, alterou o projeto de construção e a planta sem consultar os moradores. Para o condomínio, a empresa praticou um ato abusivo. Na ação, os moradores pediram a anulação dos trechos da convenção de condomínio que modificavam o projeto original.

A empresa teria se apropriado de um vão no pilotis, de quatro vagas de garagem e da área de lazer situada ao fundo do lote. Além disso, os condôminos afirmam que a Construmaia derrubou o depósito dos bujões de gás no local que o Corpo de Bombeiros estabeleceu como apropriado.

Defesa da construtora

A construtora declarou que realizou somente pequenas modificações, "o que é de praxe na indústria de construção". A empresa afirma que as mudanças já estavam concluídas à época da aquisição dos apartamentos pelos proprietários e que eles tiveram a oportunidade de vistoriar o prédio e toda a documentação por no mínimo três vezes.

"Todos estavam cientes das cláusulas e concordaram com elas. O vão e a área de lazer pertencem à Construmaia conforme certidão do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da capital. A área reivindicada foi fechada e se transformou em um escritório com entrada independente, pelo qual pagamos o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)", alegou.

A empresa também sustentou que não se trata de áreas comuns e que as modificações não alteraram a área permeável prevista em planta. Negando ter se apossado das vagas de garagem, a Construmaia justificou as intervenções no depósito de gás: "Não demolimos um cômodo, mas sim um cubículo, que foi construído do lado oposto e agora oferece mais segurança aos condôminos, pois é mais arejado. Ele foi edificado obedecendo a rigorosas normas técnicas e de segurança".

Um laudo pericial confirmou que o projeto arquitetônico sofreu mudanças significativas, que não foram devidamente regularizadas junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH). A fachada frontal do edifício e as vagas de garagem também foram alteradas e, segundo o documento, "não há provas de que essas obras tenham sido feitas com amparo legal".

De acordo com o perito, também o deslocamento do cômodo para armazenamento dos botijões oferece riscos, pois o acesso a ele é restrito ao ocupante da sala privativa – o escritório da Construmaia – e o local está sujeito a atos de vandalismo, já que se encontra muito próximo do passeio público e tem portões de proteção gradeadas.

Decisões

Em fevereiro de 2010, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle declarou nulo o item da convenção de condomínio que atribuía áreas de uso comum à construtora e determinou que elas fossem reintegradas ao condomínio. A sentença ordenou, ainda, a reconstrução do depósito de gás conforme as exigências do Corpo de Bombeiros e o retorno da edificação ao que consta do projeto arquitetônico originário.

Segundo o juiz Fontenelle, "o laudo pericial mostrou-se conclusivo em apontar que a Construmaia promoveu alterações no imóvel, distanciando-se do projeto aprovado na PBH e dando uso comercial a um imóvel cuja finalidade é residencial".

A Construmaia apelou da decisão, mas a turma julgadora da 15ª Câmara Cível, composta pelos desembargadores José Affonso da Costa Côrtes (relator), Maurílio Gabriel (revisor) e Tibúrcio Marques (vogal), manteve a decisão de 1ª Instância.

O relator José Affonso da Costa Côrtes entendeu que, por não terem sido aprovadas pela Prefeitura, as mudanças alteraram o projeto de forma profunda, são clandestinas e configuram atividade ilícita. "Como a apelante não tinha autorização para promover, de forma unilateral e imprópria, obras em áreas comuns do prédio, implicando inclusive alteração na fachada externa, a edificação mostra-se irregular", concluiu o magistrado.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tibúrcio Marques acompanharam o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processo: 1244299-45.2006.8.13.0024







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