segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/MA: TJ mantém pena de policiais condenados por tortura

Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta sexta-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente o pedido de revisão criminal dos policiais militares José Francisco R. dos Santos e Antonio C. Silva. Ambos foram condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, acusados de torturar três pessoas detidas nas dependências do quartel da Polícia Militar, no município de Coelho Neto.

Procedimento investigatório da promotoria da cidade concluiu que os três homens foram presos por uma patrulha da PM, no dia 19 de março de 2000, porque estariam bêbados, armados com facão e teriam passado a perturbar e a ameaçar um cidadão. Mais tarde, eles teriam sido retirados de uma cela da Delegacia de Polícia Civil pelos policiais acusados e levados algemados para um alojamento no quartel da PM, no mesmo prédio.

CHICOTE - A denúncia narra que os presos foram obrigados a ficar de joelhos, com as mãos para cima, ocasião em que José Francisco, à paisana, começou a bater nas costas e tórax dos três com um chicote, enquanto o outro sargento esfregava um facão nos rosto das vítimas. O documento informa que o espancamento durou cerca de 15 minutos e deixou lesões corporais mostradas em fotos e descritas em exames de corpo de delito.

O juiz José Elismar Marques, da 1ª Vara da comarca de Coelho Neto, considerou os métodos utilizados inaceitáveis e reprováveis. O magistrado julgou procedente a ação do Ministério Público e condenou os dois policiais, decisão que foi mantida pela Justiça de 2º grau.

No pedido de revisão, a defesa dos policiais pediu, preliminarmente, a anulação do processo criminal a partir das alegações finais, por considerar que a defesa feita por parte do advogado foi insuficiente. No mérito, pediu a desclassificação do crime tipificado como tortura para o de abuso de autoridade. Também alegou que os acusados negaram o crime em juízo.

Por maioria, os desembargadores rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito, julgaram improcedente a revisão criminal, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024



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