A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou as Lojas Renner a pagar indenização de R$ 3 mil à F.M.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (02/05).
Conforme os autos, a agricultora descobriu que o nome dela havia sido negativado pela Renner em 2008. F.M.F. afirmou, no entanto, nunca ter realizado qualquer transação financeira com a loja.
Alegando ter sofrido dissabores e constrangimentos, ingressou com ação judicial. A empresa, em contestação, sustentou ter utilizado todos os meios para se precaver de estelionatários. Defendeu que, se houve fraude, a loja também foi vítima.
Em março de 2010, o juiz Nathanael Cônsoli, da Comarca de Trairi, declarou a inexistência do débito e condenou a Renner a pagar R$ 16 mil pelos danos morais causados à F.M.F.. A empresa ingressou com apelação (nº 1147-04.2008.8.06.0175/1) junto às Turmas Recursais para que a sentença fosse reformada.
O relator do processo, juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, afirmou que a Renner foi negligente e tem o dever de indenizar. Entretanto, considerou o valor arbitrado pelo magistrado de 1ª Instância excessivo para o caso, votando pela redução. Ao julgar o caso, a 1ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 3 mil.
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