domingo, 22 de maio de 2011

TJ/AL: Prefeitura deve custear cirurgia a portadora de patologia na tíbia

Decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió viabilize cirurgia de fixação e colocação do enxerto ósseo a Cícera Argermiro da Silva Melo, portadora de pseudoartrose na tíbia direita.

     O magistrado, ao deferir o pedido, reconheceu o perigo de dano irreparável que a enferma poderia sofrer, caso a cirurgia não seja realizada, uma vez que a patologia pode evoluir e causar graves e irreparáveis sequelas à sua saúde.

      Afirmou, ainda, que o acesso à saúde é dever do Poder Público, a quem compete a prestação de ações preventivas e curativas, dentre as quais se incluem tratamentos medicamentosos e cirúrgicos.

     "Cumpre observar a relevância da fundamentação do agravante, que, através de laudo médico, emitido por especialista em ortopedia e traumatologia, demonstra a necessidade de ser o agravante submetido ao procedimento cirúrgico requerido", asseverou.

     Cícera Argemiro da Silva Melo é portadora de pseudoartrose na tíbia direita e necessita com urgência de de uma cirurgia de fixação e colocação de enxerto ósseo. Para isso, alega não possuir recursos financeiros para arcar com o tratamento médico.

     Ante à inexistência de requisitos que o fundamentassem, o pedido tinha sido indeferido pelo juiz de primeiro grau. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira.

     

     Matéria referente ao processo nº 2011.002598-9

     


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Tayana Moura

Dicom TJ-AL

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