domingo, 8 de maio de 2011

TJ/AL: Município deverá conceder tratamento a pessoa com complicações circulares

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão liminar do juiz de primeiro grau e determinou que o município de Maceió conceda tratamento de oxigenoterapia hiperbárica a David Roberto Deodato dos Santos. O desembargador entendeu incontestável a necessidade do tratamento, em virtude de o requerente ser portador de diabetes com complicações circulares periféricas.

     “Realizada a apreciação dos autos, vislumbro a relevância da fundamentação que enseja a autorização da concessão da antecipação de tutela requerida pelo agravante. Isso porque resta evidenciada a necessidade de realização do aludido tratamento, porquanto este é portador de diabetes mellitus insulino dependente com complicações circulatórias periféricas, conforme ficou consignado no atestado médico.

     David Roberto Deodato dos Santos interpôs agravo contra a decisão do juiz da 14ª Vara Cível da Capital sustentando que os requisitos necessários para a concessão antecipada da tutela estão devidamente preenchidos. O requerente acostou ao processo receituário indicando a urgência do tratamento, sendo este considerado prova inequívoca da alegação.

    

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.002257-4,/b>


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Rivângela Santana

Dicom - TJ/AL


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